ICMS/RS: Nota eletrônica é documento fiscal obrigatório para todos os produtores rurais do RS

Talão em papel não pode ser utilizado desde 1º de maio

Todos os produtores rurais do Rio Grande do Sul agora têm um único formato para emitir notas fiscais: a nota eletrônica. Desde 1º de maio, a nota em papel, também chamada de “talão do produtor”, não pode mais ser utilizada – quem o fizer estará emitindo um documento sem validade fiscal, e as transações não estarão acobertadas por ele, o que é considerado um descumprimento da legislação tributária.

Esta é a etapa final de um processo de transição que vem acontecendo no estado desde 2021. A substituição da nota em papel pela nota eletrônica foi implantada aos poucos, começando pelos produtores com maior faturamento, o que garantiu tempo para adaptação à novidade.

Durante todo esse período, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, manteve diálogo com representantes do setor. Em diversos momentos, inclusive logo após as enchentes de 2024, a entrada em vigor da norma foi adiada, atendendo a pedidos de entidades rurais. Agora, no entanto, a prorrogação da obrigatoriedade não está mais em discussão – a nota eletrônica já passou a ser exigida para todos os produtores. Os talões impressos não estão sendo emitidos desde o início do ano.

De janeiro a março, o Rio Grande do Sul registrou a emissão de somente 11,3 mil notas em papel. Esse é o número de documentos que não possuem contranota ou cuja contranota não é eletrônica – contranota é o nome dado ao documento emitido por um destinatário ao receber mercadorias de produtores rurais.

A exigência da nota eletrônica segue norma definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e está sendo colocada em prática em outros estados brasileiros. A modernização traz mais agilidade e segurança na emissão de notas, reduzindo burocracias, minimizando falhas no preenchimento dos dados e evitando o risco da perda de documentos. A mudança também antecipa a realidade após a Reforma Tributária, quando notas em papel devem ser completamente retiradas de circulação.

Como emitir nota eletrônica

A alternativa recomendada pela Sefaz para a emissão de nota eletrônica é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível gratuitamente para download em celulares. A ferramenta é considerada de uso simples e intuitivo, de forma que toda a complexidade tributária fica a cargo da Receita Estadual. Ela conta, inclusive, com uma funcionalidade de uso off-line para atender profissionais que trabalham no campo, muitas vezes sem internet.

Os dados do NFF apontam que o app tem se consolidado como uma alternativa eficiente e conhecida pelo público. O número de documentos fiscais emitidos pela ferramenta vem crescendo ano a ano. Em todo o ano de 2024, foram 71,6 mil, e, em todo o ano de 2025, foram 887,4 mil. Em 2026, o total já alcança 1,1 milhão até o início de maio.

Para ajudar os produtores a usar a ferramenta com propriedade, a Sefaz produziu três tutoriais em vídeo, com instruções sobre diferentes recursos. A parte 1 detalha como fazer operações básicas: cadastro de produtos, cadastro de clientes e emissão de notas fiscais. O vídeo 2 foca em funcionalidades do NFF, como ambiente de testes, possibilidade de emissão de documentos off-line, cadastro de operadores e transportadores, emissão de relatórios e devolução de compras, entre outros. Já o tutorial 3 traz o passo a passo para operações específicas, como venda de merenda escolar, venda para Centrais de Abastecimento (Ceasa) e contranota. Em cada vídeo, é possível fazer uma busca por capítulos. Confira:

Vídeo 1 (operações básicas): https://www.youtube.com/watch?v=nVO01FRNtgw

Vídeo 2 (funcionalidades): https://www.youtube.com/watch?v=Dlk7wjarFSA

Vídeo 3 (merenda escolar, Ceasa e contranota): https://www.youtube.com/watch?v=Zli9IT42bD4

Manual em pdf: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff/Documentos

Apesar de o NFF ser a principal ferramenta para emissão de notas eletrônicas, há outras. Uma delas é a Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), também gratuita e indicada para operações mais complexas, como, por exemplo, as de exportação. Há ainda soluções oferecidas por associações e por cooperativas, e é permitido o desenvolvimento de modelos próprios.


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